Circular n.º 2 /2010
De acordo com o despacho nº 14420/2020 de 15 de Setembro, tendo em conta o ponto 1 e ponto 3 do Anexo I do referido documento, cumpre-me definir a calendarização do processo de avaliação de desempenho docente para o ano 2010/11, após audição da Comissão de Avaliação de Desempenho em reunião de 12 de Outubro de 2010, e consulta do Conselho Pedagógico em reunião realizada no dia 13 de Outubro de 2010.
1. É fixado o calendário em anexo (Anexo 1) de desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho, devendo a proposta de objectivos individuais ser entregue por cada docente, no modelo em anexo (anexo 2), nos serviços administrativos, até ao dia 29 de Outubro de 2010.
2. Mantêm-se em vigor todos os instrumentos de registo já aprovados e utilizados no ano transacto.
3. Tendo em atenção que a avaliação a cargo do Coordenador de Departamento Curricular e do Relator, incluindo a observação de aulas, depende de requerimento dos interessados e constitui condição necessária para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, fixa-se a data de 29 de Outubro de 2010 para entrega, nos Serviços
A dministrativos, do referido requerimento, por todos os professores que desejem a atribuição das referidas menções. No mesmo, o docente deve indicar ainda se pretende que o avaliador seja do mesmo grupo de recrutamento.
4. Quando, a pedido dos interessados, haja lugar a avaliação a cargo do Coordenador de Departamento Curricular, é calendarizada a observação de duas ou quatro aulas pelo avaliador, consoante tenha tido aulas observadas no ano anterior ou não.
5. Os docentes que, até ao final do ano escolar 2010/2011, reúnam os requisitos legais para requererem a aposentação, podem ser dispensados da avaliação mediante apresentação de requerimento, nesse sentido, dirigido ao Director e entregue nos serviços administrativos até ao dia 29 de Outubro de 2010 .
6. Os docentes contratados para as actividades de leccionação das disciplinas das áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas a que se refere o artigo 27º do Decreto Regulamentar nº 2/2010, de 15 de Fevereiro, não incluídos em qualquer grupo de recrutamento, são dispensados da avaliação de desempenho, a menos que a requeiram. Neste sentido, os docentes nestas condições, que pretendam ser avaliados, devem entregar requerimento, dirigido ao Director, nos Serviços Administrativos, até ao dia 29 de Outubro de 2010.
Agrupamento de Escolas Terras do Xisto, 15 de Outubro de 2010
O DIRECTOR
_____________________________________
(BENJAMIM JORGE NEVES LUCIANO)